Sacramento da Confissão

26/05/2024

O Sacramento da Confissão, também conhecido como Sacramento da Reconciliação ou Penitência, é um dos sete sacramentos da Igreja Católica. É um meio pelo qual os fiéis podem se arrepender de seus pecados, buscar o perdão de Deus e serem reconciliados com Ele e com a comunidade da Igreja. Durante a confissão, o fiel se apresenta a um sacerdote, que atua como representante de Deus e da comunidade da Igreja. O fiel confessa seus pecados ao sacerdote, expressa seu arrependimento sincero e recebe a absolvição, que é a remissão dos pecados.

O Sacramento da Confissão é baseado nas palavras de Jesus Cristo que conferiu aos apóstolos o poder de perdoar pecados, conforme descrito no evangelho de São João 20,23. 

É importante ressaltar que a confissão é um ato individual e confidencial. O sacerdote está sob o segredo sacramental e não pode revelar o que foi confessado a ele. A prática do Sacramento da Confissão é considerada essencial para a vida espiritual dos católicos, pois permite o perdão dos pecados, a renovação da graça e a busca da santidade.

A penitência nos primórdios da Igreja

A praxe de confessar faltas ao sacerdote já estava em vigor no Antigo Testamento. O livro do Levítico mostra vários casos em que o perdão do pecado era realizado através de confissão. Um caso de confissão pública: "Aquele que se tornar culpado de uma destas três coisas (recusa de testemunho, contatos impuros, juramentos levianos), confessará o pecado cometido, e o sacerdote fará por ele o rito de expiação" (Lv 5,5s).

Em outros casos a confissão era feita diretamente ao sacerdote, como em Lv 5,23-25: "Se alguém pecar recusando devolver ao próximo algo extorquido ou roubado… deverá restituir o valor ao proprietário respectivo. Depois levará ao Senhor, como sacrifício de reparação, um carneiro, sem defeito, do seu rebanho; será avaliado segundo o valor estabelecido pelo sacerdote para um sacrifício de reparação".

Isto prevê que o sacerdote pondere a gravidade do pecado e aplique o tipo de reparação (penitência) necessária, o que supõe, logicamente, a confissão feita ao sacerdote. O mesmo pode se ver em Nm 5,5-7.

No novo testamento encontramos uma referência direta ao Sacramento da Confissão no fim do Evangelho de João, quando depois de enviar o Espírito Santo (Lembramos que para o Apóstolo João Pentecostes aconteceu já no dia da ressurreição) Jesus da uma autorização especial aos Doze dizendo: "Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (Jo 20,23).

Desde cedo à Igreja viu nessa passagem e na passagem em que Cristo da o poder para os dozes ligarem e desligarem (Mt. 18,18) um mandato sobre o sacramento da Confissão.

Já no primeiro século da Igreja portanto encontramos relatos desse Sacramento. Na Didaque por volta do Ano 70 D.C. lemos: "Confessa teus pecados na igreja e não eleves tua oração com uma consciência má. Este é o modo de vida… No Dia do Senhor reuni-vos juntos, parti o pão e dai graças, depois de confessares tuas transgressões para que teu sacrifício possa ser puro." (Didaque 4:14, 14:1).

E também na Carta de Barnabé por volta do Ano 74:
"Vós deveis julgar retamente. Vós não deveis fazer um cisma, mas deveis pacificar aqueles que lutam por trazer-vos reunidos. Vós deveis confessar vossos pecados. Vós não deveis ir à oração com uma consciência má. Este é o caminho da luz." (Carta de Barnabé 19).O método porém desse Sacramento ser ministrado começa a aparecer somente a partir do Século III, e era bem diferente do que temos hoje. Quando o pecador se reconhecia culpa de uma falta grave (homicídio, adultério, participação em solenidades pagãs...) procurava o bispo ou presbítero e fazia uma confissão secreta. A característica fundamental do Sacramento da Confissão nesses primeiros séculos é a sua unicidade. Sobre isso temos um relato em Pastor de Hermas no século II: "Todavia, eu te digo: se, depois desse chamado importante e solene, alguém, seduzido pelo diabo, cometer pecado, ele dispõe de uma só penitência; contudo, se peca repetidamente, ainda que se arrependa, a penitência será inútil para tal homem, pois dificilmente viverá".

Já Santo Ambrósio fazia a comparação entre o "Batismo que só se recebe uma única vez, ao segundo Batismo que também só deverá ser recebido uma única vez".

O pecador público era admitido nas fileiras dos penitentes pelo Bispo, geralmente antes da Quaresma, e era também por ele reconciliado antes da Páscoa. O processo penitencial era público, não, porém a confissão das culpas. A comunidade t se unia ao penitente.

As pessoas que entravam no rol dos penitentes sofriam uma série de privações: não podiam usar o Matrimônio, privação de todos os direitos civis... Proibições essas que continuavam mesmo após a reconciliação.

Por causa da dureza dessa penitência, muitos adiavam a reconciliação Sacramental até o fim da vida. Ela não era aconselhada aos Jovens. O Concilio de Agdes, na França de 506, determinou que não se concedesse apenas excepcionalmente a Penitência Sacramental a quem tivesse menos de 35 anos. Em 538, o Concilio de Orleans, na França, decretou que a penitência Sacramental fosse proibida aos jovens. Existe inclusive uma teoria de que Constantino só foi batizado ao fim de sua vida, justamente para não precisar entrar no rol dos penitentes.

As Constituições Apostólicas apresentam um ritual para a imposição da penitência, que constam de um convite feito pelo diácono, e uma oração feita pelo Bispo. Os concílios locais da época emanam inúmeras disposições sobre a penitência. Encontramos também algumas normas rituais. O concilio de Agdes citado acima, falando sobre a entrada no Rol, prescreve a imposição das Mãos por parte do Sacerdote, à qual se acrescenta a imposição de um cilício na testa.

A partir dos séculos VI e VII

A partir do século VI algumas coisas começam a mudar. Em alguns lugares a confissão começa a deixar de ser pública, e começa a ser ministrada repetidamente. Esta mudança acontece especialmente por influência dos monges britânicos e Irlandeses em 580. De inicio houve resistência, mas depois esta nova forma de penitência foi sendo aceita. O Concilio regional de Toledo na Espanha a rejeitou, mas o Concilio de Châlon-sur-Salôe, em 650 a considerou boa para todos os fiéis.

Uma característica fundamental dessa época são as "tarifas". As tarifas constam de penitências impostas sobre o pecador, que devem ser pagas para que aja uma reconciliação posterior. Existiam nessa época os chamados tarifários, uma espécie de manual para que os confessores estivessem habilitados a dar uma tarifa adequada a cada penitente. O acúmulo de uma tarifa levou-se a buscar uma troca: Uma penitência com duração de meses ou anos, poderia ser trocada por outro mais curta, porém mais severa, ou pela celebração de um determinado número de Missas. Essa disciplina também isentava o pecador de uma punição para o resto da vida.

O sacramentário Gelasiano coloca a dupla disciplina: a pública para os pecados públicos, e com tarifas ou privada para os pecados privados.

O Sacramento da Penitência a partir do Século XIII até o CV II

No começo do Século 13 atinge-se uma reorganização penitencial na Igreja Latina. Três formas de penitência são prescritas: A Privada, a Pública Solene e a Publica não Solene (Peregrinação Penitencial).

Nota: "As Cruzadas diferente do que se possa imaginar, nada mais era do que uma Peregrinação armada aos Lugares Santos, onde não somente partiam homens para lutar, mas famílias inteiras. Lembro aqui, que o costume de fazer peregrinação aos lugares santos é um costume que remonta aos primórdios da Igreja, temos pela primeira vez descrita no ano de 333 por uma mulher desconhecida, porém sem conter muitos detalhes. Egéria por outro lado ao fim do século IV narra sua peregrinação com uma riqueza enorme de detalhes.

Esse costume estendeu-se pelos séculos, e encontramos alguns poucos relatos, pouco antes das cruzadas, por exemplo: o Anglo Saxão Wilibald no Século no século VIII, e no Século XI o Conde de Anjou, Folque Nerra realiza 4 vezes a peregrinação a Jerusalém, para se penitenciar por seus erros".

A passagem da penitência com tarifas para a atual vai acontecendo pouco a pouco. O passo final, se da quando começa-se a dar-se menos valor as obras penitencias, em relação ao valor da confissão, portanto começa-se a conceder a reconciliação logo após a confissão dos pecados, com uma leve penitência imposta posteriormente, mas que já não era mais uma tarifa para validar o sacramento. O Rito da penitência pública solene desenvolve-se a partir do Gelasiano até o Pontifical de Guilher Durand.

O Concilio de Latrão em 1215, no seu cânone XXI prescreve como dever de todo fiel confessar-se ao menos uma vez por ano.

Século depois diante de Lutero que ensinava que a Confissão não havia sido instituído por Cristo e de Calvino que dizia que o mesmo era apenas uma recordação do Batismo, o concilio de Trento expõe a doutrina da confissão de maneira clara estabelecendo uma série de normas para salvaguardar a riqueza da fé da Igreja a respeito do Sacramento e do Pecado:

Cân. I - Se alguém disser que a Penitência na Igreja Católica não é verdadeira e propriamente Sacramento instituído por Cristo nosso Senhor para que os fiéis se reconciliem com Deus quantas vezes caiam em pecado depois do Batismo, seja excomungado.

Cân. II - Se alguém disser que a Penitência e o Batismo são o mesmo Sacramento, como se estes Sacramentos não fossem distintos e, portanto não se dá à penitência o nome de Segunda Tábua depois do naufrágio, seja excomungado.

Cân. III - Se alguém disser que aquelas palavras de nosso Senhor e Salvador: "Recebei o Espírito Santo: os pecados que perdoares ficarão perdoados e aqueles a que não perdoares não serão perdoados", não devem entender-se como poder de perdoar ou não perdoar os pecados no Sacramento da Penitência, como o é entendido desde o princípio pela Igreja Católica, e em vez disso as distorça e as entenda (contra a instituição deste Sacramento), simplesmente como uma autoridade de pregar o Evangelho, seja excomungado.

Cân. IV - Se alguém negar, que se requerem, para o inteiro e perfeito perdão dos pecados, três atos por parte do penitente, que são a matéria do Sacramento da Penitência, a saber: a Contrição, a Confissão e a Reparação, que se chamam as três partes da Penitencia, ou ainda que disser que são apenas duas partes, a saber: o terror que, conhecida a gravidade do pecado, aparece na consciência, e a fé concebida pela promessa do Evangelho ou pela absolvição, segundo a qual se acredita que qualquer pecado já está perdoado pelo sacrifício de Jesus Cristo, seja excomungado.

Cân. V - Se alguém disser que a Contrição que se consegue com o exame de consciência, relacionando e detestando os pecados, cuja Contrição é exercida pelo penitente em toda sua vida com uma dor amarga de seu coração, ponderando a gravidade de seus pecados, a diversidade e indignidade deles, a perda da eterna bem-aventurança, e a pena de condenação eterna em que incorreu, anexando o propósito de melhorar de vida, não é dor verdadeira nem útil, nem predispõe as pessoas para a graça, senão que lhe faz hipócrita e mais pecador, e que atualmente a Contrição é uma dor forçada e não livre nem voluntária, seja excomungado.

Cân. VI - Se alguém negar que a Confissão sacramental que está instituída, não é necessária e de Direito Divino, ou disser que o modo de confessar em segredo com o sacerdote, adotado desde o princípio pela Igreja, e observa até o presente, é alheio da instituição e preceito de Jesus Cristo, e que é invenção dos homens, seja excomungado.

Cân. VII - Se alguém disser que não é necessário e nem de Direito Divino confessar no sacramento da Penitência para alcançar o perdão dos pecados, todas e cada uma das culpas mortais que com o devido e minucioso exame de consciência se traga à memória, ainda que sejam ocultas e cometidas contra os dois últimos preceitos do Decálogo, nem que é necessário confessar as circunstâncias em que ocorreram os pecados, senão que esta confissão apenas é útil para dirigir e consolar o penitente, e que antigamente essa confissão foi observada apenas para impor penitências canônicas, ou disser que aqueles que procuram a confissão nada querem deixar para o perdão proveniente da divina misericórdia, ou finalmente, que não é lícito confessar os pecados veniais, seja excomungado.

Cân. VIII - Se alguém disser que a Confissão de todos os pecados como observa a Igreja, é impossível, e que é uma tradição humana que deve ser abolida, ou que todos e cada um dos fiéis cristãos de ambos os sexos não estão obrigados a confessar pelo menos uma vez por ano conforme a constituição do Concílio de Latrão, e que por esta razão deve-se persuadir a todos os fiéis cristãos que não se confessem no tempo da Quaresma, seja excomungado.

Cân. IX - Se alguém disser que a Absolvição sacramental que é dada pelo sacerdote, não é um ato judicial, senão mero ministério de pronunciar e declarar que os pecados serão perdoados ao penitente, com a única condição de que acredite que está absolvido, ou que o sacerdote faça uma absolvição não séria, mas apenas por trapaça ou zombaria, ou disser que a confissão do penitente não é necessária para que o sacerdote o absolva, seja excomungado.

Cân. X - Se alguém disser que os sacerdotes que estejam em pecado mortal não tenham poder de perdoar ou não perdoar, ou que não só os sacerdotes são ministros da absolvição, mas que Cristo falou "tudo que atares na terra será também atado no céu, e o que não atares na terra não será atado no céu" a todos os fiéis, assim como "os pecados que perdoarem serão perdoados, e os que não perdoares não serão perdoados" , e assim, qualquer pessoa poderia absolver os pecados, os públicos apenas por correção, se o penitente consentir, e os secretos por confissão voluntária, seja excomungado.

Cân. XI - Se alguém disser que os Bispos não têm direito de reservarem para si alguns casos, senão os que visam à gerência exterior da Igreja, e que por esta causa, a reserva de casos não impede que o sacerdote absolva efetivamente aos casos reservados, seja excomungado.

Cân. XII - Se alguém disser que Deus perdoa sempre a toda a pena juntamente com a culpa, e que a reparação dos penitentes não é mais que a fé com que aprendem que Jesus Cristo tenha reparado por eles, seja excomungado.

Cân. XIII - Se alguém disser que de nenhum modo Deus estará satisfeito, pois em virtude dos méritos de nosso Senhor Jesus Cristo em relação à pena temporal correspondente aos pecados, com os trabalhos que Ele mesmo nos envia, e sofremos com resignação, ou com os que impõe o sacerdote, ou nem mesmo com aqueles que empreendemos voluntariamente, tais como jejuns, orações, esmolas ou outras obras de piedade, e portanto, que a melhor penitência é apenas a nova vida, seja excomungado.

Cân. XIV - Se alguém disser que as reparações com as quais, mediante a graça de nosso Senhor Jesus Cristo, redimem os penitentes de seus pecados, não são culto de Deus, senão tradições humanas que obscurecem a doutrina da graça, o verdadeiro culto a Deus, e também ao benefício da morte de Cristo, seja excomungado.

Cân. XV - Se alguém disser que as chaves foram dadas à Igreja apenas para desatar, e não para ligar e, por conseguinte, que os sacerdotes que impõe penitências aos que se confessam, trabalham contra a finalidade primeira das chaves, e contra a instituição de Jesus Cristo, e que é ficção que na maioria das vezes essas penitências se tornam penas temporais em vez de perdoar em virtude das chaves, quando já está perdoada a pena eterna, seja excomungado.

Vaticano II e o Sacramento da Penitência

Após o Vaticano segundo até os dias atuais, o rito sacramental toma uma nova estrutura.

No número 72 a Sacrosanctum Concilium prescreve. "Revejam-se o rito e as fórmulas da Penitência de modo que exprimam com mais clareza a natureza e o efeito do sacramento".

O novo Ritual apresenta três formas de ritos: 1 - Rito para reconciliação individual dos Penitentes; 2 - Rito para reconciliação de vários penitentes com confissão e absolvição individual e 3 - Rito para reconciliação de penitentes com confissão e absolvição gerais.

Esse terceiro permitido apenas em ocasiões especiais, especificados pelo Código de Direito Canônico:

Cân. 961 — § l. A absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:

1°- esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes;

2°- haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes, não há número suficiente de confessores para ouvirem as confissões de cada um, dentro de um espaço de tempo razoável, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, seriam forçados a ficar muito tempo sem a graça sacramental ou sem a sagrada comunhão; essa necessidade, porém, não se considera suficiente, quando não é possível ter os confessores necessários só pelo fato de grande concurso de penitentes, como pode acontecer numa grande festividade ou peregrinação.

O primeiro rito apresenta a forma tradicional da confissão com alguns acréscimos.

Eles consta de cinco partes a saber: 1 - Acolhimento do penitente; 2 - Proclamação da Palavra de Deus; 3 - A confissão dos pecados e aceitação da satisfação; 4 - Oração do penitente e absolvição do Sacerdote; 5 – Proclamação do Louvor e despedida do Penitente. Em casos de necessidade o Rito pode ser encurtado, porém devem conservar-se sempre: a confissão, a aceitação da Satisfação, o convite ao arrependimento, a fórmula de absolvição e a fórmula de despedida.

O segundo Rito é uma espécie de confissão individual inserida no contexto de uma celebração da Palavra, Ela é composta das seguintes partes:

1- Canto Inicial

2- Saudação Inicial

3- Oração

4- Leituras: 1ª e 2ª leituras, Salmo, Aclamação ao Evangelho e Evangelho. Porém pode-se fazer apenas o Evangelho

5- Homilia

6-Exame de Consciência

7- Confissão Genérica dos Pecados (Confesso a Deus...)

8- Oração litânica (Oração em forma de respostas) ou outro canto apropriado.

9- Oração do Senhor (Pai Nosso)

Após isso o penitente se dirige até o Sacerdote para confissão individual, e segue-se a confissão individual como no primeiro Rito, porém omitindo-se a despedida e louvor, que se seguira adiante.

10- Louvor a Deus por Sua Misericórdia

11- Oração de Ação de Graças

12- Benção de Despedida

O terceiro Rito, dado a sua restrição, preferimos omitir...

O Ritual de Penitência ainda consta de algumas formas de Penitência, para períodos do ano, para jovens, crianças e enfermos, porém tal rito não tem valor sacramental, e sua intenção principal é lembrar os fiéis sobre importância da penitência para purificação de nossos pecados, bem como despertar no coração daqueles que estão em pecado mortal, o desejo da confissão.


Bibliografia:

- Os Sete Sacramentos – Prof. Felipe Aquino

- Celebrar a Vida Cristã (10 edição) – Frei Alberto Beckauser, OFM

- Liturgia: História, Celebração, Teologia, Espiritualidade (Matias Augé)

- Documentos do Concilio Ecumênico Vaticano II (Editora Paulus)

- Ritual de Penitência(Editora Paulinas)

- CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO, Sessão XIV, Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Júlio III, em 25 de novembro do ano do Senhor de 1551.

- Código de Direito Canônico (4 edição- Edições Loyola)

- Catecismo da Igreja Católica, Edição Típica Vaticana (Edições Loyola)

- As mulheres no tempo das Cruzadas (Reginé Pernoud)

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